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SEGURO DESEMPREGO

Paulo Henrique Massardi Costa

Paulo Henrique Massardi Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 10:30

Ola a todos! 
Estou com uma dúvida em relação ao 3º requerimento do seguro desemprego para uma pessoa. Se trata da terceira solicitação, no caso, o requerente trabalhou de 02/01/2025 a 21/08/2025 em uma empresa X, começando imediatamente no dia 01/09/2025 na empresa Y, ficando até 02/01/2026 nesta última. A dúvida é se os dois períodos servem para contar como aquisitivos ao seguro, haja vista que as demissões foram sem justa causa em ambas as situações. Lembrando que se trata da terceira solicitação. 
Agradeço desde já. 

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 dias Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 10:38

Nesse caso, não, os dois períodos não podem ser somados para fins de carência do 3º requerimento do seguro-desemprego.
Na terceira solicitação em diante, a regra é mais rígida: o trabalhador precisa comprovar mínimo de 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da última dispensa, ainda que em um ou mais vínculos, desde que sejam contínuos, sem quebra de tempo relevante.
Apesar de ambas as demissões terem sido sem justa causa.
Para análise do direito, o Ministério do Trabalho olha somente para os 6 meses imediatamente anteriores à última dispensa (02/01/2026). Nesse período, o trabalhador tem apenas o tempo da empresa Y, que é de cerca de 4 meses, o que não atinge a carência mínima exigida.
Mesmo não havendo culpa do trabalhador e mesmo tendo trabalhado mais tempo no ano, o período da empresa X não entra no cômputo, porque não está dentro do intervalo imediatamente anterior à última dispensa.

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